domingo, 19 de setembro de 2010

Mediação - Metodologia de facilitação de resolução de conflitos

MEDIAÇÃO
Metodologia de facilitação de resolução de conflitos

Palestra UGF 29/08/01

Maria do Céu Lamarão Battaglia
CRP 05/3936
Orientadora Vocacional
Terapeuta de Família
Psicoterapeuta
Mediadora

A mediação é uma metodologia de resolução de conflito aplicável aos mais diferentes campos de atuação. A mediação transformativa e o modelo circular narrativo são as formas escolhidas por mim por serem os estilos que possuem características que mais se aproximam da Abordagem Centrada na Pessoa.
O ponto de conexão ocorre na maneira de considerar as idéias das partes envolvidas. Na verdade, as soluções são criadas e encontradas pelas partes e não pelo mediador. O mediador tem somente o papel de facilitador das relações e da profusão de idéias criativas e exeqüíveis.
A mediação é um instrumento de resolução de conflitos bastante utilizado em diversos países como Estados Unidos, Canadá, China, França, Inglaterra, Noruega, Espanha, Argentina, Brasil y México. Em alguns deles, por mais de 30 anos.
Creio que a mediação, como técnica, vem suprir um espaço anteriormente ocupado pelas pessoas mais velhas da comunidade ou da família. Com as transformações na modernidade das organizações sociais, este espaço se tornou vazio. Além desse fato, algumas transformações também ocorreram tanto em relação a causa dos conflitos, como em relação as habilidades necessárias para solucioná-lo.
Em relação a causa dos conflitos, podemos constatar que inicialmente eles se davam pela impossibilidade de consenso, enquanto atualmente ocorrem pela dificuldade de se lidar com a diferença.
Quanto as habilidades do mediador, se deslocam do antigo lugar de terceiro de bom senso que aconselha as partes ou valida uma ou outra, para a de facilitador que cria condições para o diálogo sempre que as partes envolvidas não consigam concretiza-lo sozinhas.
A mediação então torna-se um recurso confidencial, importante para a resolução de conflitos nas situações que envolvam diferentes interesses assim como a necessidade de negociá-los. Embora, em alguns países ocorra uma intimação judicial as partes para que recorram a mediação, utilizo-a em minha prática como um processo necessariamente voluntário no qual a responsabilidade pela construção das decisões cabe as partes envolvidas. É exatamente neste ponto que a mediação se diferencia da resolução judicial onde a decisão é transferida a um terceiro, o juiz.
Alguns dos grandes benefícios deste recurso são: rapidez e efetividade de resultados; redução de desgaste emocional e de custo financeiro; garantia de privacidade e sigilo; alternativa a arbitragem e processo judicial; redução de duração e reincidência dos litígios; facilitação da comunicação e promoção de ambientes cooperativos; transformação e melhoria das relações.
Outro aspecto extremamente importante na mediação é o fato de que suas estratégias objetivam, além da resolução de conflito propriamente dito, a prevenção e a aprendizagem de novas maneiras de resolução de conflito promovendo um ambiente propício a colaboração, possibilitando que relações continuadas perdurem de forma positiva.
Estas habilidades podem ser treinadas e utilizadas por qualquer pessoa que participe de contexto de conflito. Contudo, como Terapeutas da Abordagem Centrada na Pessoa e Facilitadores de Grupos, encontramos certamente uma maior facilidade na maneira de manejar o processo de mediação transformativa quer seja nos âmbitos sociais, políticos, transculturais, educacionais, empresariais ou jurídicos.
A aplicabilidade da mediação abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos. Podem se beneficiar deste recursoimpasses políticos e étnicos (nacionais e internacionais), questões trabalhistas e comerciais (locais ou de mercados comuns), empresas, escolas, famílias, comunidades e instituições.
Os benefícios possíveis para os participantes de uma mediação serão a incorporação de novas maneiras de resolução de conflitos, onde ambos constróem suas próprias soluções e passam a funcionar com mais esta alternativa em suas vidas próprias, através de uma meta-aprendizagem.
Para o mediador, o principal beneficio é promover a reflexão e a reformulação de sua maneira de atuar nas resoluções de conflito. Tornam-se mais claramente delimitados os limites e as possibilidades na relação entre mediador e mediado. Possibilitar maior autonomia, expressão pessoal e co-responsabilidade das partes na construção de suas alternativas e decisões, passa a ser cada vez mais seu foco de ação.
No estudo da mediação, abrangemos temas como definição de conflito e classificações, diferentes estilos de manejo de conflitos como Mediação para Acordos com suas técnicas de negociação (princípios de Harvard), Mediação Transformativa com o privilegio do conflitante em lugar de conflito, de Bush & Folger, que se utiliza do modelo circular narrativo agregando o pensamento sistêmico, com sua proposta de circularidade ou processo reflexivo, e a teoria das narrativas de Sara Cobb.
Tratamos da ética no processo de mediação e a influência dos novos paradigmas sistêmicos que atuam diretamente na mediação transformativa como nos demonstra Acland (1993).
Trabalhamos também o tema da comunicação diretamente relacionado ao manejo das situações de conflito e o tema relato das historias como instrumento que pode possibilitar a reformulação de compreensão e escuta das partes.
Como norteadores, detalhamos as etapas do processo com suas distintas características e especificidades, passando pela abertura, o relato das historias, a construção, ampliação e negociação de alternativas até o fechamento com a redação final do acordo quer seja formal ou informal.
Tudo isso, lembrando sempre que é a construção e a escolha das alternativas pelas partes, que aumenta enormemente a possibilidade de efetividade de resultados visto que as decisões e escolhas pessoais são as que com mais profundidade nos comprometem.

BIBLIOGRAFIA
ACLAND, A. (1993). Como utilizar la mediación para resolver conflitos
en las organizaciones. Buenos Aires: Paidós.
BUSH, R. & FOLGER, J. (1994). The Promise of mediation: responding
to conflict through empowerment and recognition. San Francisco:
Jossey Bass.
GIRARD, K. & KOCH, S (1997). Resolución de conflitos en las escuelas.
Buenos Aires/ Barcelona: Garnica
LITTLEJOHN, S. (1996). Material do curso de formação básica e
treinamento em mediação. Buenos Aires: Fundación Interfas.
PEARCE, B.(1994). "Nuevos modelos y metáforas comunicacionales: el
pasaje de la teoria a la praxis, del objetivismo al construccionismo
social, y de la representación a la reflexividad". In: SCHNITMAN, F
(comp). Nuevos paradigmas, cultura y subjetividad. Buenos Aires:
Paidós.
SUARES, M. (1966). Mediación: conducción de disputas, comunicación
y técnicas. Buenos Aires: Paidós.

fonte: http://www.rogeriana.com/battaglia/mediac01.htm

3 comentários:

  1. Em 2001 na iniciação da implementação da Mediação no Brasil vejo que seu discurso do social nos remete a perda de aconselhamento familiar nas comunidades,levando familias a ter dificuldade dessa passagem nesse novo milenio.
    A d o r e i esse artigo.

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  2. Como conciliadora vejo a Mediação, Negociação e a Conciliação como implementação de um espaço ( aproveitando palavra Dra. Maria Battaglia) deixado na comunidade pelas novas familias e pelo judiciario sobrecarregado, deixandoorfãos essa nova geração na disputas e nas soluções.

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  3. sandri.za@hotmail.com24 de maio de 2013 às 13:08

    A metacomunicação é a importancia nos relacionamentos chamados por autores de analógico, ou seja,FACE A FACE viabilizando a comunicação não violenta expressão de outro autor.O que vemos hoje é comunicação virtual e pouca paciencia para lidar com o outro.

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